A transição para a nova categoria e escalão efectuou-se a partir de 20/01/2007 sem quaisquer formalidades e mediante a elaboração pelo estabelecimento escolar de lista nominativa.
O tempo de serviço já prestado pelos docentes no escalão e índice da estrutura da carreira prevista no Decreto-Lei n.º 312/99, de 10 de Agosto, é considerado para efeitos de progressão e acesso na nova estrutura da carreira.
O tempo de serviço já prestado pelos docentes no escalão e índice da estrutura da carreira prevista no Decreto-Lei n.º 312/99, de 10 de Agosto, é considerado para efeitos de progressão e acesso na nova estrutura da carreira.
Veja mais em http://www.dgrhe.min-edu.pt/CarreiraDocente/
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